Nossos Diferenciais

Santuário do Colégio com ensino religioso, pois acreditamos na formação espiritual do ser e de seu caráter.

Sala Interativa com recursos digitais num ambiente climatizado e confortável para alunos e professores do colégio.

Centro Esportivo com quadra de esportes com vestuários e banheiros em conjunto no mesmo prédio com a Biblioteca .

Excelente Auditório para grandes eventos totalmente climatizado com equipamentos de áudio e vídeo.

Sala de Informática climatizada com computadores de última geração com softwares educacionais.

Das Unidades Letivas, Avaliações e Promoções de Alunos

Das Unidades Letivas

 O ano letivo será dividido em 4 (quatro) unidades letivas.

 1. Em cada unidade letiva, serão desenvolvidas as atividades do ensino-aprendizagem com avaliações contínuas progressivas;

 2. Será objeto de cada avaliação o desempenho do aluno durante o processo ensino-aprendizagem; Das Avaliações Durante o ano letivo, haverá o registro de 4 (quatro) notas, sendo:

  Duas (2) no primeiro semestre e duas (2) no segundo semestre; cada uma valendo de 0,0 a 10,0 pontos;

  Durante o bimestre o aluno deverá ser avaliado, 4 (quatro) vezes, através de provas orais e escritas, trabalhos, simulados preparando-o para o ENEM e outros vestibulares, e a avaliação qualitativa, onde será acompanhada a sua participação efetiva durante as aulas;

  As avaliações dos conteúdos ou disciplinas de caráter formativo, como Educação Física, Artes e Educação Religiosa devem constar de atividades teóricas e práticas e informações que indiquem o nível de desenvolvimento do aluno;

  No processo de avaliação, para efeitos do total legalmente determinado para duração do ano letivo, só será computado rigorosamente o tempo determinado à sua realização pelo aluno, sendo vedada a dispensa do docente e do discente se não for completada a carga horária prevista em Lei.

 Os períodos de registro das avaliações serão previamente designados no Calendário Escolar.

 Será considerado aprovado à série seguinte o aluno que no final do ano letivo, tiver obtido:

 1. O mínimo de 24 (24) pontos, ou seja, média anual 6,0 (seis) em cada componente curricular;

 2. Após a prova final obtiver média final 6,0 (seis) e na recuperação final média 5,0 (cinco);

 3. A frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) ao total de aulas e atividades dos respectivos anos do Ensino Médio.

 Da Recuperação

 Considera-se de aproveitamento insuficiente o aluno que não obtiver pelo menos 60% (sessenta por cento) dos pontos atribuídos às avaliações.

 A recuperação se destina ao aluno que apresentar aproveitamento insuficiente, em cumprimento ao disposto nos Art. 12, inciso V e 24, letra “e”, da Lei número 9.394 de 20 de dezembro de 1996.

 O estabelecimento proporcionará estudos de recuperação destinados:

 I. A reduzir ao mínimo de repetência em cada série, mantendo todos os seus alunos recapacitados e atualizados através de programas e recapitulações periódicas de conteúdo já lecionado, sendo reservados a esta mobilidade 10%n(dez por cento) do total de horas de aula e atividades do ano letivo;

 II. Proporcionar ao aluno de rendimentos insuficiente: atenção, acompanhamentos, atividades e aulas especiais, visando à melhoria de seu aproveitamento.

 A recuperação prevista no item I terá caráter preventivo e genérico, sendo obrigatória para todos os alunos ou da turma e, por isso computada para composição da carga horária e número de dias letivos mínimos exigidos por Lei.

 Como forma de recuperação preventiva, será obrigatório, para o professor, o comentário, após sua correção, das questões de avaliações, testes e exames aplicativos para avaliação, com indicação das respostas certas.

 A recuperação prevista no item II terá caráter supletivo e corretivo, destinando-se aos alunos de aproveitamento insuficiente e, por isso, não será computada para composição da carga horária e número de dias letivos mínimos exigidos por Lei.

 Da Recuperação Final

 # Para o trabalho de recuperação, ter-se-á por base o conteúdo constante de avaliações já ocorridas.

 # A recuperação final será feita através aulas e avaliações específicas – provas, trabalhos, relatórios e/ou outros.

 # A recuperação final versará sobre a matéria lecionada no ano letivo e terá, no mínimo, 10% (dez por cento) de aulas ministradas em cada Componente Curricular.

 # A recuperação final será ministrada, aos alunos que não obtiverem média 6,0 (seis). O Colégio realizará recuperação final, observando o seguinte:

 • Os 5 (cinco) Componentes Curriculares dos 1° e 2° anos do Ensino Médio, e 6 (Seis) Componentes Curriculares do 3° ano do Ensino Médio;

 • O conteúdo da Recuperação Final será a matéria estudada em todo o ano letivo;

 • Terá o valor de zero a dez – através de teste e trabalhos em sala de aula;

 • O número de aulas será de 10% (dez por cento) do ano letivo;

 • Será exigida uma frequência mínima de 90% (noventa por cento) das aulas ministradas durante o processo de recuperação.

 As recuperações deverão ser ministradas pelos devidos professores, sendo a avaliação, também, de responsabilidade do professor habilitado.

 A frequência à recuperação periódica poderá suprir as ausências do aluno a aulas normais que perder, valendo cada aula frequentada na recuperação por aula do período letivo normal.

 Nas disciplinas e conteúdos de caráter formativo, poderá não haver apuração de rendimento para efeitos de promoção e o aluno de aproveitamento insuficiente deverá submeter-se à atividades para atingir o mesmo nível.

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