Das Unidades Letivas, Avaliações e Promoções de Alunos
Das Unidades Letivas
O ano letivo será dividido em 4 (quatro) unidades letivas.
1. Em cada unidade letiva, serão desenvolvidas as atividades do ensino-aprendizagem com avaliações contínuas progressivas;
2. Será objeto de cada avaliação o desempenho do aluno durante o processo ensino-aprendizagem; Das Avaliações Durante o ano letivo, haverá o registro de 4 (quatro) notas, sendo:
Duas (2) no primeiro semestre e duas (2) no segundo semestre; cada uma valendo de 0,0 a 10,0 pontos;
Durante o bimestre o aluno deverá ser avaliado, 4 (quatro) vezes, através de provas orais e escritas, trabalhos, simulados preparando-o para o ENEM e outros vestibulares, e a avaliação qualitativa, onde será acompanhada a sua participação efetiva durante as aulas;
As avaliações dos conteúdos ou disciplinas de caráter formativo, como Educação Física, Artes e Educação Religiosa devem constar de atividades teóricas e práticas e informações que indiquem o nível de desenvolvimento do aluno;
No processo de avaliação, para efeitos do total legalmente determinado para duração do ano letivo, só será computado rigorosamente o tempo determinado à sua realização pelo aluno, sendo vedada a dispensa do docente e do discente se não for completada a carga horária prevista em Lei.
Os períodos de registro das avaliações serão previamente designados no Calendário Escolar.
Será considerado aprovado à série seguinte o aluno que no final do ano letivo, tiver obtido:
1. O mínimo de 24 (24) pontos, ou seja, média anual 6,0 (seis) em cada componente curricular;
2. Após a prova final obtiver média final 6,0 (seis) e na recuperação final média 5,0 (cinco);
3. A frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) ao total de aulas e atividades dos respectivos anos do Ensino Médio.
Da Recuperação
Considera-se de aproveitamento insuficiente o aluno que não obtiver pelo menos 60% (sessenta por cento) dos pontos atribuídos às avaliações.
A recuperação se destina ao aluno que apresentar aproveitamento insuficiente, em cumprimento ao disposto nos Art. 12, inciso V e 24, letra “e”, da Lei número 9.394 de 20 de dezembro de 1996.
O estabelecimento proporcionará estudos de recuperação destinados:
I. A reduzir ao mínimo de repetência em cada série, mantendo todos os seus alunos recapacitados e atualizados através de programas e recapitulações periódicas de conteúdo já lecionado, sendo reservados a esta mobilidade 10%n(dez por cento) do total de horas de aula e atividades do ano letivo;
II. Proporcionar ao aluno de rendimentos insuficiente: atenção, acompanhamentos, atividades e aulas especiais, visando à melhoria de seu aproveitamento.
A recuperação prevista no item I terá caráter preventivo e genérico, sendo obrigatória para todos os alunos ou da turma e, por isso computada para composição da carga horária e número de dias letivos mínimos exigidos por Lei.
Como forma de recuperação preventiva, será obrigatório, para o professor, o comentário, após sua correção, das questões de avaliações, testes e exames aplicativos para avaliação, com indicação das respostas certas.
A recuperação prevista no item II terá caráter supletivo e corretivo, destinando-se aos alunos de aproveitamento insuficiente e, por isso, não será computada para composição da carga horária e número de dias letivos mínimos exigidos por Lei.
Da Recuperação Final
# Para o trabalho de recuperação, ter-se-á por base o conteúdo constante de avaliações já ocorridas.
# A recuperação final será feita através aulas e avaliações específicas – provas, trabalhos, relatórios e/ou outros.
# A recuperação final versará sobre a matéria lecionada no ano letivo e terá, no mínimo, 10% (dez por cento) de aulas ministradas em cada Componente Curricular.
# A recuperação final será ministrada, aos alunos que não obtiverem média 6,0 (seis). O Colégio realizará recuperação final, observando o seguinte:
• Os 5 (cinco) Componentes Curriculares dos 1° e 2° anos do Ensino Médio, e 6 (Seis) Componentes Curriculares do 3° ano do Ensino Médio;
• O conteúdo da Recuperação Final será a matéria estudada em todo o ano letivo;
• Terá o valor de zero a dez – através de teste e trabalhos em sala de aula;
• O número de aulas será de 10% (dez por cento) do ano letivo;
• Será exigida uma frequência mínima de 90% (noventa por cento) das aulas ministradas durante o processo de recuperação.
As recuperações deverão ser ministradas pelos devidos professores, sendo a avaliação, também, de responsabilidade do professor habilitado.
A frequência à recuperação periódica poderá suprir as ausências do aluno a aulas normais que perder, valendo cada aula frequentada na recuperação por aula do período letivo normal.
Nas disciplinas e conteúdos de caráter formativo, poderá não haver apuração de rendimento para efeitos de promoção e o aluno de aproveitamento insuficiente deverá submeter-se à atividades para atingir o mesmo nível.